O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP n° 11/2018 que regulamenta os serviços psicológicos por meio de tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e revoga a Resolução CFP N.o 11/2012.
Desde então, o psicólogo que deseja oferecer atendimento psicológico em meio virtual, precisa se cadastrar no site E-Psi para realizar sua inscrição.
O website Cadastro e-Psi disponibilizará o cadastro de profissionais para serviços psicológicos mediados por TICs e a gestão interna de dados pelo Sistema Conselhos, bem como informações à população sobre os psicólogos autorizadas(os) à prestação de serviços nos termos desta Resolução.
Segundo a Resolução CFP N.o 11/2018, os psicólogos podem realizar os seguintes tipos de serviços:
I - As consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;
II - Os processos de Seleção de Pessoal;
III - Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização.
IV - Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas e psicólogos nos mais diversos contextos de atuação;
Segundo a Resolução CFP N.o 11/2018, são condições para realizar o cadastro E-Psi:
I - Não estar com sua inscrição cancelada, conforme estabelece o Art. 11 da Resolução CFP no 03/07
ou normativa que venha a substituí-la;
II - Cadastro atualizado nos termos desta normativa;
III - Não estar com o pagamento das anuidades interrompido temporariamente, de acordo com o Art. 16, da Resolução CFP no 003/07 ou normativa que venha a substituí-la;
IV - Estar adimplente com relação às anuidades dos xercícios anteriores, de acordo com o Art. 89, da
Resolução CFP no 003/07 ou normativa que venha a substituí-la;
V - Apresentar proposta de prestação de serviços por TICs (fundamentar serviços oferecidos, relacionando-os com as tecnologias a serem utilizadas);
§ 1o. - Os critérios de autorização serão disciplinados pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), considerando os fatores éticos, técnicos e administrativos sobre a adequabilidade do serviço.
§ 2o. – A(o) profissional deverá manter o cadastro atualizado anualmente sob pena de o cadastro ser considerado irregular, podendo a autorização da prestação do serviço ser suspensa.
Art. 4°. A(o) profissional que mantiver serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância, sem o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia, cometerá falta disciplinar.
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O nome de usuário não é seu e-mail. Depois de criar o usuário, você vai receber um e-mail para confirmar o usuário. Vai receber uma senha.
Preencha o formulário com seus dados pessoais e de acordo com os serviços que você vai prestar.
No momento em que você realizar o cadastro, haverá um campo para você fundamentar os serviços oferecidos relacionando com as tecnologias a serem utilizadas.
Neste campo, você vai precisar redigir sua proposta de prestação de serviços psicológicos no meio virtual.
Você deverá fundamentar a sua prática do ponto de vista ético, técnico e científico da Psicologia com base nos seguintes aspectos:
Preencha o formulário com seus dados pessoais e de acordo com os serviços que você vai prestar.
No momento em que você realizar o cadastro, haverá um campo para você fundamentar os serviços oferecidos relacionando com as tecnologias a serem utilizadas.
Neste campo, você vai precisar redigir sua proposta de prestação de serviços psicológicos no meio virtual.
Você deverá fundamentar a sua prática do ponto de vista ético, técnico e científico da Psicologia com base nos seguintes aspectos:
- “Fazer uma correlação entre o(s) tipo(s) de serviço(s) prestado(s), o caráter síncrono e/ou assíncrono deste(s), o(s) recursos tecnológico(s) a ser(em) utilizado(s) e o público alvo a ser atendido, justificando como o(s) serviço(s) é(são) compatível(is) com o formato proposto” (Fonte: CRP-03);
- Informar quais são os tipos de serviços que você vai prestar online. Deixando claro para o Conselho que você está consciente de que não vai atender casos de emergências e desastres, urgências e emergências, violência e violação de direitos.
- Informar quais os riscos e benefícios da prática que você vai propor e quais medidas você vai adotar
- para minimizar estes riscos e de que maneira você vai informar o cliente sobre os mesmos. (Fonte:
- Fragmentos do Curso de certificação em terapia online do Instituto de Terapia Online).
- Informar quais evidências científicas existem para a prática que você está propondo, para qual público alvo e faixa etária, que tipo de estratégia terapêuticas podem ser utilizadas de acordo com a literatura científica, quantas sessões vai realizar, como vai ser o contato entre as sessões (Fonte: Debate Digital do Conselho Federal de Psicologia realizado no dia 6 de novembro de 2018).
- Lembrando que de acordo com o Código de Ética do psicólogo podemos atender apenas os casos em que temos competência técnica e metodológica; devendo realizar os encaminhamentos para profissional especializado;
- “Verificar na literatura científica o que tem de indicação e contraindicação para o que estamos atendendo e utilizar sua expertise para avaliar se é o caso para atender online ou não dentro daquela singularidade, além de considerar as preferências daquele paciente”. (Fonte: Debate Digital do Conselho Federal de Psicologia realizado no dia 6 de novembro de 2018).
- Deverá também explicitar como preservará o sigilo das informações para cada recurso tecnológico que se propõe a utilizar (Fonte: CRP-03) e esclarecer os clientes sobre isto. Por exemplo, como vai proteger os dispositivos utilizados nos atendimentos, tipo de conexão, ambiente de atendimento, guarda de documentos e backup das informações trocadas entre você e seu cliente; programas de certificação digital utilizados; programas de verificação de identidade, de que forma você vai esclarecer os clientes sobre isto (Fonte: Fragmentos do Curso de certificação em terapia online do ITO;
- Relatar como o contrato de prestação de serviços no meio virtual vai ser elaborado e como vai ser assinado. Deve constar no contrato, por exemplo, que tipo de serviço eles vão prestar, que tipo de recursos e ferramentas tecnológicas são necessárias para garantir a segurança das informações trocadas entre cliente e terapeuta, como serão os contatos entre as sessões, tem que ver com o cliente se ele tem os recursos necessários e isto tem que estar no contrato (banda larga, conexão, qual equipamento ele vai utilizar); quais ferramentas vão ser utilizadas nos atendimentos (Fonte: Curso de capacitação em terapia online do Instituto de Terapia Online e Debate Digital do CFP);
- Cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência e fundamentação na ciência, na legislação e nos parâmetros éticos da profissão. O profissional deverá fundamentar, inclusive nos registros da prestação de serviço, se a tecnologia utilizada é tecnicamente adequada, metodologicamente pertinente e eticamente respaldada. Tecnologias adequadas as demandas, serviço protegido, boa conexão, bons equipamentos (Fonte: Debate Digital do CFP);
O Conselho Regional vai avaliar seu cadastro e você vai receber um parecer do mesmo dizendo se seu cadastro foi aprovado ou reprovado. Caso seja reprovado, o CRP vai dizer o que você precisa acrescentar na sua proposta e você tem o prazo de 15 dias para alterar sua proposta e entrar com o recurso.
Alguns CRP's levam menos de 15 dias para avaliar e aprovar, outros levam até 30 dias, enquanto outros podem levar até 5 ou 6 meses.
Fonte: Instituto de Terapia On Line
Leia outros artigos em: Psicoempreendendo
Alguns CRP's levam menos de 15 dias para avaliar e aprovar, outros levam até 30 dias, enquanto outros podem levar até 5 ou 6 meses.
Fonte: Instituto de Terapia On Line
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